Animais Domésticos
O Seguro de Responsabilidade Civil dos Detentores de Animais de Companhia responde à necessidade criada pela legislação (Decreto-Lei nº 315/2009, de 29/10), quanto à obrigação legal de efetuar o seguro da responsabilidade civil de animais considerados potencialmente perigosos ou perigosos.
O mesmo visa responder a situações em que o cliente seja civilmente responsável pelo pagamento de indemnizações em consequência de danos, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais, causados a terceiros pelo animal ou animais de companhia, desde que o Cliente seja seu proprietário ou detentor.