FROTA AUTOMÓVEL
O Seguro Automóvel para além de responder a uma obrigatoriedade legal (Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto), disponibiliza um conjunto alargado de garantias, inclusive ao nível da Assistência em Viagem e Veículo de Substituição.
Poderão ser contratadas coberturas facultativas tais como:
Choque, Incêndio, Roubo, Atos de Vandalismo e Fenómenos da Natureza;
Veículo de substituição em caso de avaria ou acidente;
Garantia de valor em novo, no caso de perda total, até ao final da anuidade em que a viatura complete 3 anos.
Ao fazer uma apólice "Frota" usufruirá de um desconto no prémio a pagar.
EMPRESAS
Contactos
Fale connosco!
Escritório - Office - Bureau
Lgo Júdice Fialho N.º 1 Loja C, 7520-269 Sines
Telefones:
Telemóvel:
*O custo da chamada a partir de uma rede móvel ou fixa, será de acordo com o operador e respetivo tarifário contratado.